Silvicultura
Gestão de faixas de combustível são regidas pelo DL n.º 124/2006, onde declara a obrigatóridade de proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
Destinatários
São obrigados a fazer a gestão de faixas combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São também obrigados a fazer a gestão de faixas de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviárias, ferroviárias, elétricas, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
Objetivos
Esta prática visa reforçar as estruturas de combate e defesa da floresta contra os incêndios, garantindo a descontinuidade do material combustível, com o objetivo de dificultar a propagação do incêndio e diminui a sua intensidade e consequentemente permitir uma maior eficácia no combate ao fogo.
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